Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.495 de 08 de novembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais) as seguintes dotações orçamentárias da Fundação João Pinheiro: R$ 2061.03070212.208-3131-37 25.000,00 2061.03090454.309-3132-37 300.000,00 2061.03090454.312-3132-37 200.000,00 2061.03092174.443-3132-37 200.000,00 2061.03092174.443-4110-47 40.000,00