Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.492 de 30 de outubro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$ 29.744,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e do PLAMBEL - Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 29.744,00 (vinte e nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais) a dotação orçamentária 1912.10593232.125-3211-30, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo do PLAMBEL - Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em R$ 29.744,00 (vinte e nove mil setecentos e quarenta e quatro reais) as seguintes dotações orçamentárias do PLAMBEL - Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte: R$ 2021.07070212.208-3132-30 26.944,00 2021.07070212.208-3280-30 2.800,00
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 29.744,00 (vinte e nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais) a dotação orçamentária 1912.10593232.125-3211-30, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo do PLAMBEL - Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em R$ 29.744,00 (vinte e nove mil setecentos e quarenta e quatro reais) as seguintes dotações orçamentárias do PLAMBEL - Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte: R$ 2021.07070212.208-3132-30 26.944,00 2021.07070212.208-3280-30 2.800,00 Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 outubro de 1995. EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima