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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.492 de 30 de outubro de 1995

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em R$ 29.744,00 (vinte e nove mil setecentos e quarenta e quatro reais) as seguintes dotações orçamentárias do PLAMBEL - Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte: R$ 2021.07070212.208-3132-30 26.944,00 2021.07070212.208-3280-30 2.800,00

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.492 /1995