Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.492 de 30 de outubro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em R$ 29.744,00 (vinte e nove mil setecentos e quarenta e quatro reais) as seguintes dotações orçamentárias do PLAMBEL - Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte: R$ 2021.07070212.208-3132-30 26.944,00 2021.07070212.208-3280-30 2.800,00