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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.490 de 30 de outubro de 1995

Abre o crédito suplementar de R$ 2.380.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Minas Gerais Administração e Serviços S/A - MGS. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso do atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", e artigo 9º, "caput" da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 2.380.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta mil reais) à dotação orçamentária 1915.03080322.161 -4260-40, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Minas Gerais Administração e Serviços S/A – MGS.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º

Em consequência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Orçamento de Investimento da Minas Gerais Administração e Serviços - MGS, a que se refere o Anexo IV da Lei nº 11.803 de 18 de janeiro de 1995, pela suplementação no valor de R$ 2.380.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta mil reais), à atividade Aumento de Capital de Giro Líquido - 5381.03080326.002.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima

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