Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.490 de 30 de outubro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em consequência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Orçamento de Investimento da Minas Gerais Administração e Serviços - MGS, a que se refere o Anexo IV da Lei nº 11.803 de 18 de janeiro de 1995, pela suplementação no valor de R$ 2.380.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta mil reais), à atividade Aumento de Capital de Giro Líquido - 5381.03080326.002.