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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.480 de 27 de outubro de 1995

Abre o crédito suplementar de R$5.000,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado e de R$9.000,00 a dotações orçamentárias das Entidades que menciona. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$5.000,00 (cinco mil reais) a dotação orçamentária 1912.07401832.194-3211-10 de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha - CODEVALE.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º

Fica aberto o crédito suplementar de R$9.000,00 (nove mil reais) as dotações dotações orçamentárias das Entidades abaixo relacionadas: R$ Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – CODEVALE 2051.07070202.368-3191-10 5.000,00 Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA 2371.01070212.208-391-37 4.000,00

Art. 4º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados incisos provenientes de: R$

I

- crédito suplementar aberto pelo artigo 1º deste Decreto 5.000,00

II

- Anulação parcial da dotação orçamentária 2371.04070212.208-3132-37 do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA 4.000,00

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima José Militão Costa Alysson Paulinelli

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