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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.480 de 27 de outubro de 1995

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$5.000,00 (cinco mil reais) a dotação orçamentária 1912.07401832.194-3211-10 de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha - CODEVALE.