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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.480 de 27 de outubro de 1995

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Art. 4º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados incisos provenientes de: R$

I

- crédito suplementar aberto pelo artigo 1º deste Decreto 5.000,00

II

- Anulação parcial da dotação orçamentária 2371.04070212.208-3132-37 do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA 4.000,00

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.480 /1995