Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.480 de 27 de outubro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados incisos provenientes de: R$
I
- crédito suplementar aberto pelo artigo 1º deste Decreto 5.000,00
II
- Anulação parcial da dotação orçamentária 2371.04070212.208-3132-37 do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA 4.000,00