Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.480 de 27 de outubro de 1995
Art. 4º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados incisos provenientes de: R$
I
- crédito suplementar aberto pelo artigo 1º deste Decreto 5.000,00
II
- Anulação parcial da dotação orçamentária 2371.04070212.208-3132-37 do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA 4.000,00