JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.474 de 27 de outubro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício 2.000.000,00

II

- Transferências Federais 150.000,00

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.474 /1995