Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.474 de 27 de outubro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
- Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício 2.000.000,00
II
- Transferências Federais 150.000,00