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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.474 de 27 de outubro de 1995

Abre o crédito suplementar de R$2.150.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda - Encargo Diversos. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, e parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$2.150.000,00 (dois milhões cento e cinquenta mil reais), às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Diversos: R$ 1911.15811922.065-3280-30 2.000.000,00 1911.15814922.065-3280-39 150.000,00

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício 2.000.000,00

II

- Transferências Federais 150.000,00

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima

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