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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.471 de 26 de outubro de 1995

Abre o crédito suplementar de R$1.420.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Esta do do Trabalho e Ação Social. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$1.420.000,00 (hum milhão e quatrocentos e vinte mil reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social: R$ 1331.14804774.015-3120-35 70.000,00 1331.14804774.015-3132-35 1.350.000,00

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- Anulação da dotação orçamentária 1331.14804774.015-4120-45 1.245.000,00

II

- Aplicação financeira do convênio nº 010/95, firmado em 31/08/95, entre o Ministério do Trabalho, por intermédio da Secretaria de Políticas de Emprego e Salário, e o Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, objetivando a execução das ações relativas ao programa do Seguro-Desemprego 175.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima

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