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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.471 de 26 de outubro de 1995

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- Anulação da dotação orçamentária 1331.14804774.015-4120-45 1.245.000,00

II

- Aplicação financeira do convênio nº 010/95, firmado em 31/08/95, entre o Ministério do Trabalho, por intermédio da Secretaria de Políticas de Emprego e Salário, e o Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, objetivando a execução das ações relativas ao programa do Seguro-Desemprego 175.000,00

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.471 /1995