Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.471 de 26 de outubro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
- Anulação da dotação orçamentária 1331.14804774.015-4120-45 1.245.000,00
II
- Aplicação financeira do convênio nº 010/95, firmado em 31/08/95, entre o Ministério do Trabalho, por intermédio da Secretaria de Políticas de Emprego e Salário, e o Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, objetivando a execução das ações relativas ao programa do Seguro-Desemprego 175.000,00