Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.461 de 25 de outubro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$ 175.677,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1995.
Art. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 175.677,00 (cento e setenta e cinco mil, seiscentos e setenta e sete reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social: R$ 1331.08421884.276-3120-30 3.000,00 1331.08421884.276-3132-30 2.000,00 1331.14070202.083-3132-30 1.796,00 1331.14070212.023-3120-30 2.000,00 1331.14070212.023-3132-30 10.148,00 1331.14070212.208-3132-30 142.733,00 1331.15814864.208-3131-30 8.000,00 1331.15814874.100-3111-30 6.000,00
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: R$ 1331.14070202.083-3111-30 1.796,00 1331.14070212.023-3111-30 7.990,00 1331.14070212.023-3131-30 4.158,00 1331.14070212.208-3111-30 8.248,00 1331.14070212.208-3120-30 33.524,00 1331.14070242.172-3120-30 20.000,00 1331.14070242.172-3132-30 53.891,00 1331.15814831.145-3111-30 6.353,00 1331.15814831.145-3223-30 20.995,00 1331.15814831.145-3231-30 4.722,00 1331.15814864.016-3111-30 5.000,00 1331.15814864.016-3120-30 3.000,00 1331.15814874.100-3120-30 3.000,00 1331.15814874.100-3231-30 3.000,00
Art. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima José Ferraz da Silva