Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.461 de 25 de outubro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: R$ 1331.14070202.083-3111-30 1.796,00 1331.14070212.023-3111-30 7.990,00 1331.14070212.023-3131-30 4.158,00 1331.14070212.208-3111-30 8.248,00 1331.14070212.208-3120-30 33.524,00 1331.14070242.172-3120-30 20.000,00 1331.14070242.172-3132-30 53.891,00 1331.15814831.145-3111-30 6.353,00 1331.15814831.145-3223-30 20.995,00 1331.15814831.145-3231-30 4.722,00 1331.15814864.016-3111-30 5.000,00 1331.15814864.016-3120-30 3.000,00 1331.15814874.100-3120-30 3.000,00 1331.15814874.100-3231-30 3.000,00