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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.461 de 25 de outubro de 1995

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Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 175.677,00 (cento e setenta e cinco mil, seiscentos e setenta e sete reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social: R$ 1331.08421884.276-3120-30 3.000,00 1331.08421884.276-3132-30 2.000,00 1331.14070202.083-3132-30 1.796,00 1331.14070212.023-3120-30 2.000,00 1331.14070212.023-3132-30 10.148,00 1331.14070212.208-3132-30 142.733,00 1331.15814864.208-3131-30 8.000,00 1331.15814874.100-3111-30 6.000,00

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.461 /1995