Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.460 de 25 de outubro de 1995
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1995.
Art. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 40.300,00 (quarenta mil e trezentos reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos: R$ 1291.09070212.208-3120-30 14.000,00 1291.09070212.208-3131-30 1.100,00 1291.09070212.208-3132-30 25.200,00
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias: R$ 1291.09070212.208-4120-40 35.700,00 1291.09070242.172-3132-30 4.411,00 1291.09510564.384-3131-30 63,00 1291.12501772.385-3131-30 63,00 1291.06301772.386-3131-30 63,00
Art. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Benedito Rubens Renó Bené Guedes