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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.460 de 25 de outubro de 1995

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias: R$ 1291.09070212.208-4120-40 35.700,00 1291.09070242.172-3132-30 4.411,00 1291.09510564.384-3131-30 63,00 1291.12501772.385-3131-30 63,00 1291.06301772.386-3131-30 63,00

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.460 /1995