Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.460 de 25 de outubro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 40.300,00 (quarenta mil e trezentos reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos: R$ 1291.09070212.208-3120-30 14.000,00 1291.09070212.208-3131-30 1.100,00 1291.09070212.208-3132-30 25.200,00