Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.455 de 24 de outubro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Grupo Coordenador, além das atribui- ções definidas na Lei Complementar nº 27, de 18 de janeiro de 1993:
I
aprovar o plano de aplicação dos recursos do fundo, conforme diretrizes estabelecidas nos planos de ação do governo e as sugestões do Conselho Estadual de Habitação, criado pela Lei nº 10.624, de 16 de janeiro de 1992;
II
acompanhar a execução dos programas sustentados pelo fundo;
III
aprovar programas a serem implementados com recursos do fundo.