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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.454 de 23 de outubro de 1995

Abre o crédito suplementar de R$ 1.580.146,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – Programas Diversos. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 1995.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.580.146,00 (hum milhão, quinhentos e oitenta mil e cento e quarenta e seis reais) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – Programas Diversos: R$ 1921.07401831.121-3111-35 3.934,00 1921.07401831.121-4331-45 1.576.212,00

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: R$ 1921.07401831.121-3132-35 164.328,00 1921.07401831.121-4110-45 152.600,00 1921.07401831.121-4323-45 1.263.218,00

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima

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