Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.454 de 23 de outubro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: R$ 1921.07401831.121-3132-35 164.328,00 1921.07401831.121-4110-45 152.600,00 1921.07401831.121-4323-45 1.263.218,00