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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.454 de 23 de outubro de 1995

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: R$ 1921.07401831.121-3132-35 164.328,00 1921.07401831.121-4110-45 152.600,00 1921.07401831.121-4323-45 1.263.218,00

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.454 /1995