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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.454 de 23 de outubro de 1995

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Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.580.146,00 (hum milhão, quinhentos e oitenta mil e cento e quarenta e seis reais) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – Programas Diversos: R$ 1921.07401831.121-3111-35 3.934,00 1921.07401831.121-4331-45 1.576.212,00

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.454 /1995