Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.731 de 04 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$20.578.623,19 (vinte milhões, quinhentos e setenta e oito mil, seiscentos e vinte e três reais e dezenove centavos);
II
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
III
do excesso de arrecadação da receita da Taxa Florestal do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$430.600,00 (quatrocentos e trinta mil e seiscentos reais).