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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.731 de 04 de dezembro de 2007

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$20.578.623,19 (vinte milhões, quinhentos e setenta e oito mil, seiscentos e vinte e três reais e dezenove centavos);

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais);

III

do excesso de arrecadação da receita da Taxa Florestal do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$430.600,00 (quatrocentos e trinta mil e seiscentos reais).