Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.731 de 04 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$20.578.623,19 (vinte milhões, quinhentos e setenta e oito mil, seiscentos e vinte e três reais e dezenove centavos);
II
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
III
do excesso de arrecadação da receita da Taxa Florestal do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$430.600,00 (quatrocentos e trinta mil e seiscentos reais).