Decreto Estadual de Minas Gerais nº 371 de 20 de julho de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$279.293.903,26. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$279.293.903,26 (duzentos e setenta e nove milhões duzentos e noventa e três mil novecentos e três reais e vinte e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
do saldo financeiro da portaria nº 1284/2014, firmada em 13 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.653,43 (mil seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº CTR 0277374-62/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.041.938,83 (um milhão quarenta e um mil novecentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos).
ROMEU ZEMA NETO