Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 85, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 85

– O corpo docente da Universidade compreende:

I

os integrantes da carreira do magistério superior;

II

os integrantes da carreira do magistério médio e fundamental.

Parágrafo único

– a regulamentação relativa ao inciso II deste artigo será aprovada pelo Conselho Universitário.