Artigo 85 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 85
– O corpo docente da Universidade compreende:
I
os integrantes da carreira do magistério superior;
II
os integrantes da carreira do magistério médio e fundamental.
Parágrafo único
– a regulamentação relativa ao inciso II deste artigo será aprovada pelo Conselho Universitário.