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Artigo 85, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 85

– O corpo docente da Universidade compreende:

I

os integrantes da carreira do magistério superior;

II

os integrantes da carreira do magistério médio e fundamental.

Parágrafo único

– a regulamentação relativa ao inciso II deste artigo será aprovada pelo Conselho Universitário.