Artigo 77, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 77
– A UEMG poderá transformar instituições e cursos de nível médio em colégios universitários.
Parágrafo único
– Os colégios universitários terão por finalidade oferecer ensino geral de qualidade e melhorar as condições de desempenho dos estudantes para a realização de estudos universitários. Capítulo II Da Pesquisa