Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 72, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 72

– São atribuições do Colegiado de Curso:

I

orientar, coordenar e supervisionar as atividades do curso;

II

elaborar currículo do curso, com indicação dos pré- requisitos e dos créditos que o compõem, para aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

III

fixar diretrizes dos programas das disciplinas e recomendar modificações aos departamentos;

IV

elaborar a programação das atividades letivas, para apreciação dos departamentos envolvidos;

V

avaliar periodicamente a qualidade e a eficácia do curso e o aproveitamento dos alunos;

VI

recomendar ao departamento a designação ou substituição de docentes;

VII

decidir as questões referentes à matrícula, reoperação, dispensa de disciplina, transferência, obtenção de novo título, assim como as representações e os recursos sobre a matéria didática;

VIII

representar ao órgão competente no caso de infração disciplinar.