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Artigo 72 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 72

– São atribuições do Colegiado de Curso:

I

orientar, coordenar e supervisionar as atividades do curso;

II

elaborar currículo do curso, com indicação dos pré- requisitos e dos créditos que o compõem, para aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

III

fixar diretrizes dos programas das disciplinas e recomendar modificações aos departamentos;

IV

elaborar a programação das atividades letivas, para apreciação dos departamentos envolvidos;

V

avaliar periodicamente a qualidade e a eficácia do curso e o aproveitamento dos alunos;

VI

recomendar ao departamento a designação ou substituição de docentes;

VII

decidir as questões referentes à matrícula, reoperação, dispensa de disciplina, transferência, obtenção de novo título, assim como as representações e os recursos sobre a matéria didática;

VIII

representar ao órgão competente no caso de infração disciplinar.