Artigo 72, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 72
– São atribuições do Colegiado de Curso:
I
orientar, coordenar e supervisionar as atividades do curso;
II
elaborar currículo do curso, com indicação dos pré- requisitos e dos créditos que o compõem, para aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
III
fixar diretrizes dos programas das disciplinas e recomendar modificações aos departamentos;
IV
elaborar a programação das atividades letivas, para apreciação dos departamentos envolvidos;
V
avaliar periodicamente a qualidade e a eficácia do curso e o aproveitamento dos alunos;
VI
recomendar ao departamento a designação ou substituição de docentes;
VII
decidir as questões referentes à matrícula, reoperação, dispensa de disciplina, transferência, obtenção de novo título, assim como as representações e os recursos sobre a matéria didática;
VIII
representar ao órgão competente no caso de infração disciplinar.