Artigo 68, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 68
– O Chefe e o Subchefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, serão professores a ele vinculados, eleitos pela maioria absoluta dos membros da Assembleia Departamental.
§ 1º
– O Chefe do Departamento exercerá suas funções obrigatoriamente em regime de tempo integral com dedicação exclusiva.
§ 2º
– Nas faltas ou impedimentos do Chefe do Departamento, suas atribuições serão exercidas pelo Subchefe e, na falta deste, pelo decano da Câmara Departamental, que será o mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, o mais idoso.
§ 3º
– No caso de vacância da chefia ou da subchefia do Departamento, deverá ser realizada nova eleição. Capítulo V Do Colegiado de Curso