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Artigo 68 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 68

– O Chefe e o Subchefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, serão professores a ele vinculados, eleitos pela maioria absoluta dos membros da Assembleia Departamental.

§ 1º

– O Chefe do Departamento exercerá suas funções obrigatoriamente em regime de tempo integral com dedicação exclusiva.

§ 2º

– Nas faltas ou impedimentos do Chefe do Departamento, suas atribuições serão exercidas pelo Subchefe e, na falta deste, pelo decano da Câmara Departamental, que será o mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, o mais idoso.

§ 3º

– No caso de vacância da chefia ou da subchefia do Departamento, deverá ser realizada nova eleição. Capítulo V Do Colegiado de Curso