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Artigo 65, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 65

– A Assembleia Departamental, presidida pelo Chefe do Departamento, com voto de qualidade, além do comum, é constituída de:

I

todos os docentes vinculados ao Departamento e em exercício na Universidade;

II

representantes do corpo técnico e administrativo do Departamento;

III

representantes do corpo discente, escolhidos na forma deste Estatuto e do Regimento Geral.