Artigo 65 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 65
– A Assembleia Departamental, presidida pelo Chefe do Departamento, com voto de qualidade, além do comum, é constituída de:
I
todos os docentes vinculados ao Departamento e em exercício na Universidade;
II
representantes do corpo técnico e administrativo do Departamento;
III
representantes do corpo discente, escolhidos na forma deste Estatuto e do Regimento Geral.