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Artigo 64, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 64

– São atribuições da Câmara Departamental:

I

supervisionar as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão do Departamento;

II

atribuir encargos aos docentes vinculados ao Departamento;

III

estabelecer os programas e propor aos colegiados de cursos os créditos das disciplinas do Departamento;

IV

propor aos colegiados de cursos os pré-requisitos das disciplinas;

V

manifestar-se sobre a criação, a extinção e a redistribuição de disciplinas de cursos de graduação e de pós-graduação;

VI

coordenar os planos de ensino das disciplinas do Departamento;

VII

propor a admissão e a dispensa de docentes, bem como a modificação do seu regime de trabalho;

VIII

opinar sobre pedidos de afastamento de docentes e de servidores técnicos e administrativos para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica;

IX

elaborar a proposta orçamentária do Departamento;

X

designar os representantes do Departamento nos colegiados de cursos;

XI

compor comissões examinadoras de concursos destinados ao provimento de cargos de professor adjunto, assistente e auxiliar;

XII

propor ao Conselho Departamental nomes para a composição de Comissões Examinadoras de concursos destinados ao provimento de cargo de professor titular;

XIII

manifestar-se previamente sobre acordos e convênios, assim como sobre projetos de prestação de serviços a serem executados pelo Departamento ou por seus docentes;

XIV

proceder, anualmente, a avaliação das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão desenvolvidas pelo Departamento, registrando-as em relatório ao Conselho Departamental.

§ 1º

– A Câmara Departamental reunir-se-à, ordinariamente, uma vez por mês e, em caráter extraordinário, quando convocada pelo Chefe do Departamento, por iniciativa própria ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, no mínimo.

§ 2º

– A Câmara Departamental funcionará com a maioria absoluta de seus membros, e suas decisões serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, excluídos os brancos e nulos. Seção II Da Assembleia Departamental