Artigo 64 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 64
– São atribuições da Câmara Departamental:
I
supervisionar as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão do Departamento;
II
atribuir encargos aos docentes vinculados ao Departamento;
III
estabelecer os programas e propor aos colegiados de cursos os créditos das disciplinas do Departamento;
IV
propor aos colegiados de cursos os pré-requisitos das disciplinas;
V
manifestar-se sobre a criação, a extinção e a redistribuição de disciplinas de cursos de graduação e de pós-graduação;
VI
coordenar os planos de ensino das disciplinas do Departamento;
VII
propor a admissão e a dispensa de docentes, bem como a modificação do seu regime de trabalho;
VIII
opinar sobre pedidos de afastamento de docentes e de servidores técnicos e administrativos para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica;
IX
elaborar a proposta orçamentária do Departamento;
X
designar os representantes do Departamento nos colegiados de cursos;
XI
compor comissões examinadoras de concursos destinados ao provimento de cargos de professor adjunto, assistente e auxiliar;
XII
propor ao Conselho Departamental nomes para a composição de Comissões Examinadoras de concursos destinados ao provimento de cargo de professor titular;
XIII
manifestar-se previamente sobre acordos e convênios, assim como sobre projetos de prestação de serviços a serem executados pelo Departamento ou por seus docentes;
XIV
proceder, anualmente, a avaliação das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão desenvolvidas pelo Departamento, registrando-as em relatório ao Conselho Departamental.
§ 1º
– A Câmara Departamental reunir-se-à, ordinariamente, uma vez por mês e, em caráter extraordinário, quando convocada pelo Chefe do Departamento, por iniciativa própria ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, no mínimo.
§ 2º
– A Câmara Departamental funcionará com a maioria absoluta de seus membros, e suas decisões serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, excluídos os brancos e nulos. Seção II Da Assembleia Departamental