Artigo 62, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 62
– Cada Departamento compreende a Câmara e a Assembleia.
Parágrafo único
– Nos Departamentos formados por menos de 15 (quinze) docentes, a Câmara e a Assembleia constituem um só órgão, com a composição da Assembleia. Seção I Da Câmara Departamental