Artigo 48, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 48
– A Câmara Especial de Integração Comunitária é constituída:
I
pelo Diretor-Geral do Campus Regional, como presidente, com voto de qualidade, além do comum;
II
pelos diretores de unidades universitárias do Campus;
III
por 1 (um) representante de cada classe de magistério superior do Campus, eleito por seus pares;
IV
por representantes do corpo técnico e administrativo do Campus;
V
por representantes do corpo discente do Campus, escolhidos na forma deste Estatuto e do Regimento Geral;
VI
por 1 (um) representante dos ex-alunos do Campus;
VII
pelo Prefeito do Município-sede do Campus;
VIII
pelo Presidente da Câmara Municipal do Município sede do Campus;
IX
pelo Presidente da Associação de Municípios da respectiva microrregião;
X
por 1 (um) representante de Câmara Municipal da respectiva microrregião, indicado mediante rodízio e outros critérios previstos no regimento interno do Campus;
XI
por 5 (cinco) representantes da comunidade da respectiva microrregião, conforme normas estabelecidas no regimento interno do Campus.
§ 1º
– Salvo disposição em contrário, cada conselheiro que não seja membro nato será eleito para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2º
– Juntamente com os membros que não sejam natos serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas e impedimentos.
§ 3º
– O presidente do colegiado será substituído, eventualmente, pelo decano do Conselho Diretor do Campus, que será o mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, o mais idoso. Seção II Das Atribuições e do Funcionamento