Artigo 46, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 46
– São atribuições do Diretor-Geral do Campus:
I
integrar o Conselho Universitário;
II
representar o Campus em atos públicos;
III
cumprir e fazer cumprir as normas e deliberações dos órgãos competentes da Universidade, no âmbito de sua jurisdição;
IV
coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual do Campus;
V
coordenar a elaboração da proposta de composição do quadro de pessoal do Campus;
VI
superintender a organização e o funcionamento dos serviços administrativos do Campus;
VII
apresentar, anualmente, ao Conselho Diretor do Campus, o programa de trabalho, o relatório de atividades e a prestação de contas de sua gestão. Capítulo IV Da Câmara Especial de Integração Comunitária