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Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 46

– São atribuições do Diretor-Geral do Campus:

I

integrar o Conselho Universitário;

II

representar o Campus em atos públicos;

III

cumprir e fazer cumprir as normas e deliberações dos órgãos competentes da Universidade, no âmbito de sua jurisdição;

IV

coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual do Campus;

V

coordenar a elaboração da proposta de composição do quadro de pessoal do Campus;

VI

superintender a organização e o funcionamento dos serviços administrativos do Campus;

VII

apresentar, anualmente, ao Conselho Diretor do Campus, o programa de trabalho, o relatório de atividades e a prestação de contas de sua gestão. Capítulo IV Da Câmara Especial de Integração Comunitária