Artigo 44, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 44
– O Conselho Diretor do Campus reunir-se-à:
I
ordinariamente, nos meses de fevereiro e novembro, mediante convocação do Diretor-Geral do Campus;
II
extraordinariamente, quando convocado pela mesma autoridade, por iniciativa própria ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, no mínimo.
Parágrafo único
– O Conselho Diretor do Campus funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, e suas decisões, ressalvados os casos expressos neste Estatuto e no Regimento Geral, serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, excluídos os brancos e nulos. Capítulo III Da Diretoria Geral do Campus