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Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 44

– O Conselho Diretor do Campus reunir-se-à:

I

ordinariamente, nos meses de fevereiro e novembro, mediante convocação do Diretor-Geral do Campus;

II

extraordinariamente, quando convocado pela mesma autoridade, por iniciativa própria ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, no mínimo.

Parágrafo único

– O Conselho Diretor do Campus funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, e suas decisões, ressalvados os casos expressos neste Estatuto e no Regimento Geral, serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, excluídos os brancos e nulos. Capítulo III Da Diretoria Geral do Campus