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Artigo 42, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 42

– O Conselho Diretor do Campus é integrado:

I

pelo Diretor-Geral do Campus, como presidente, com voto de qualidade, além do comum;

II

pelos diretores de unidades universitárias que integram o Campus;

III

por 3 (três) chefes de departamentos que integram as unidades universitárias do Campus, eleitos pelos pares;

IV

por 1 (um) representante de cada classe de magistério superior do Campus, eleito por seus pares;

V

por representantes do corpo técnico e administrativo do Campus;

VI

por representantes do corpo discente do Campus, escolhidos na forma deste Estatuto e do Regimento Geral.

§ 1º

– Salvo disposição em contrário, cada conselheiro que não seja membro nato terá mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 2º

– Os representantes terão suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.

§ 3º

– O presidente do colegiado será substituído, eventualmente, pelo decano, que será o membro docente do Conselho Diretor do Campus, mais antigo no exercício do magistério na Universidade ou, em igualdade de condições, o mais idoso.

§ 4º

– O Conselho Diretor do Campus disporá de uma Câmara Especial de Integração Comunitária, de natureza consultiva. Seção II Das Atribuições e do Funcionamento