Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 42
– O Conselho Diretor do Campus é integrado:
I
pelo Diretor-Geral do Campus, como presidente, com voto de qualidade, além do comum;
II
pelos diretores de unidades universitárias que integram o Campus;
III
por 3 (três) chefes de departamentos que integram as unidades universitárias do Campus, eleitos pelos pares;
IV
por 1 (um) representante de cada classe de magistério superior do Campus, eleito por seus pares;
V
por representantes do corpo técnico e administrativo do Campus;
VI
por representantes do corpo discente do Campus, escolhidos na forma deste Estatuto e do Regimento Geral.
§ 1º
– Salvo disposição em contrário, cada conselheiro que não seja membro nato terá mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2º
– Os representantes terão suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.
§ 3º
– O presidente do colegiado será substituído, eventualmente, pelo decano, que será o membro docente do Conselho Diretor do Campus, mais antigo no exercício do magistério na Universidade ou, em igualdade de condições, o mais idoso.
§ 4º
– O Conselho Diretor do Campus disporá de uma Câmara Especial de Integração Comunitária, de natureza consultiva. Seção II Das Atribuições e do Funcionamento