Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Ao Conselho Curador compete:
I
pronunciar-se sobre a proposta de orçamento e de suas alterações;
II
pronunciar-se sobre aquisição, locação, gravação, permuta ou alienação de bens imóveis;
III
pronunciar-se conclusivamente sobre balanços e prestação de contas do Reitor;
IV
integrar o Colégio Eleitoral.