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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 26

– Ao Conselho Curador compete:

I

pronunciar-se sobre a proposta de orçamento e de suas alterações;

II

pronunciar-se sobre aquisição, locação, gravação, permuta ou alienação de bens imóveis;

III

pronunciar-se conclusivamente sobre balanços e prestação de contas do Reitor;

IV

integrar o Colégio Eleitoral.